1 -A Secretaria-Geral é dirigida e coordenada pelo secretário-geral, que, por inerência, é o secretário-geral das Ordens Honoríficas Portuguesas.
2 -O secretário-geral pode ser coadjuvado no exercício das suas funções por um adjunto.
3 -O secretário-geral e o adjunto, equiparados para todos os efeitos legais a director e a subdirector-geral, são nomeados pelo Presidente da República, que lhes confere posse, em comissão de serviço e pelo período do mandato, permanecendo em funções até à nomeação do novo secretário-geral.
4 -Das decisões do secretário-geral de que caiba recurso administrativo, é o mesmo interposto para o Conselho Administrativo.