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Artigo 17.ºOrçamento

Vigente desde: 29/02/1996
1 -O orçamento da Presidência da República é aprovado pelo Conselho Administrativo, mediante proposta do secretário-geral, e enviado ao Governo para efeitos de inscrição das respectivas dotações na proposta de Orçamento do Estado a submeter à Assembleia da República.
2 -As transferências e reforços de verbas são operados nos termos da legislação em vigor para os organismos autónomos, com as devidas adaptações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/02/1996