1 -O orçamento da Presidência da República é aprovado pelo Conselho Administrativo, mediante proposta do secretário-geral, e enviado ao Governo para efeitos de inscrição das respectivas dotações na proposta de Orçamento do Estado a submeter à Assembleia da República.
2 -As transferências e reforços de verbas são operados nos termos da legislação em vigor para os organismos autónomos, com as devidas adaptações.