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Artigo 18.ºReceitas

Vigente desde: 29/02/1996
a)As dotações do Orçamento do Estado;
b)O saldo de gerência do ano anterior;
c)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/02/1996