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Artigo 3.ºAutonomia administrativa e financeira

Vigente desde: 29/02/1996
1 -A Presidência da República é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos da presente lei e demais legislação aplicável.
2 -Os membros dos órgãos e serviços de apoio directo são da livre escolha do Presidente da República.

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Vigente desde: 29/02/1996