Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºCasa Civil

Vigente desde: 29/02/1996
1 -A Casa Civil é um serviço de consulta, de análise, de informação e de apoio técnico ao Presidente da República.
2 -A Casa Civil é constituída pelo chefe da Casa Civil e pelos assessores, adjuntos e secretários, em número a fixar pela legislação regulamentar da presente lei.
3 -Integra ainda a Casa Civil um corpo de consultores, constituído por especialistas.
4 -Junto da Casa Civil funciona um núcleo de apoio administrativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/02/1996