1 -O chefe da Casa Civil dirige a Casa Civil e assegura a coordenação administrativa e financeira dos órgãos e serviços da Presidência da República.
2 -As competências administrativas e financeiras legalmente cometidas à Presidência da República, que não caibam a qualquer dos seus órgãos, são exercidas pelo chefe da Casa Civil.
3 -O chefe da Casa Civil representa o Presidente da República sempre que este o determine.