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Artigo 201.ºProdução de efeitos e disposição transitória no âmbito dos descontos sociais ao consumidor de energia elétrica e gás natural

Vigente desde: 30/03/2016
1 -As alterações introduzidas pela presente lei ao Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, ao Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, à Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro, produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2016.
2 -No âmbito do apoio social extraordinário ao consumidor de energia, são financiados, em 2016, os apoios atribuídos até à revogação do Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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