1 -As alterações introduzidas pela presente lei ao Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, ao Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, à Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro, produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2016.
2 -No âmbito do apoio social extraordinário ao consumidor de energia, são financiados, em 2016, os apoios atribuídos até à revogação do Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro.