As alterações ao regulamento interno referido no artigo 115.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, são apresentadas ao Conselho Geral no prazo de 60 dias contados da entrada em vigor da presente lei, delas dependendo a atribuição dos direitos conferidos no n.º 8 do artigo 11.º e no n.º 16 do artigo 31.º daquela lei, na redação conferida pela presen
Artigo 5.º — Regulamentação complementar
Vigente desde: 30/01/2025
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