Artigo 11.º-C
Diferimento e suspensão de prazos
Redação registada como em vigor em 15/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo das regras gerais e especiais de caducidade, as obrigações no âmbito da relação com o FGCT e de regularização de dívida ao mesmo cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.