Artigo 31.º
Saldo
Redação registada como em vigor em 15/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O saldo da conta global do empregador corresponde ao somatório do valor apurado em cada uma das contas de registo individualizado de cada trabalhador inscrito até à entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, líquido dos valores em dívida ao FGCT e dos custos operacionais.