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Artigo 47.ºPrazo de apreciação

Vigente desde: 15/12/2023
1 -O requerimento entregue ao FGCT pelo trabalhador deve ser objeto de decisão final, no prazo de 20 dias a contar da respetiva apresentação.
2 -Sempre que a tanto haja lugar, o pagamento ao trabalhador deve ser efetuado pelo FGCT, dentro do prazo referido no número anterior.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 15/12/2023