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Versão histórica — texto em vigor a 04/11/2021.Ver versão atual →
LeiEm vigor

Lei n.º 70/2021

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Objeto

A presente lei estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja de entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

Isenção de imposto do selo

São isentos de imposto do selo os factos previstos, quando aplicável, nas verbas 10 e 17.1 da tabela geral anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, no âmbito de operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, com exceção de empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja de entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

Factos tributários relevantes

A isenção prevista no artigo anterior aplica-se aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021.

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.