1 -O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, que cria o complemento solidário para idosos, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -O disposto na alínea g) do n.º 1 não se aplica aos rendimentos auferidos pelos pensionistas das Regiões Autónomas, a título de complemento regional de pensão ou outros, desde que atribuídos pelas Regiões Autónomas.»