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Artigo 318.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, e ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho

Vigente desde: 31/12/2018
1 -O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, que cria o complemento solidário para idosos, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 7.º [...]
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -O disposto na alínea g) do n.º 1 não se aplica aos rendimentos auferidos pelos pensionistas das Regiões Autónomas, a título de complemento regional de pensão ou outros, desde que atribuídos pelas Regiões Autónomas.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018