São revogados o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, que define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de fevereiro, que estabelece o regime de incentivos fiscais dos fundos de investimentos mobiliário, e os artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 1/87, de 3 de janeiro, que cria incentivos fiscais à constituição de fundos de investimento imobiliário.
Artigo 319.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, ao Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de fevereiro, e ao Decreto-Lei n.º 1/87, de 3 de janeiro
Vigente desde: 31/12/2018
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Vigente desde: 31/12/2018