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Artigo 320.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril

Vigente desde: 31/12/2018
1 -...
2 -...
3 -As entidades referidas no n.º 1 têm o prazo de 60 dias para comunicar o deferimento ou indeferimento do financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo presente decreto-lei.»

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018