Artigo 320.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril
Vigente desde: 31/12/2018
1 -...
2 -...
3 -As entidades referidas no n.º 1 têm o prazo de 60 dias para comunicar o deferimento ou indeferimento do financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo presente decreto-lei.»