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Artigo 341.ºAlteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Vigente desde: 31/12/2018
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5 -A receita líquida dos encargos a que se refere o número anterior é transferida pelos serviços do Estado para o município titular da receita até ao dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou, quando este não seja dia útil, no dia útil anterior.
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Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018