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Artigo 7.º(Ligação com a Administração)

Vigente desde: 27/12/1978
1 -No exercício da sua competência, a Comissão Nacional de Eleições tem sobre os órgãos e agentes da Administração os poderes necessários ao cumprimento das suas funções.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o departamento governamental responsável pela administração eleitoral presta à Comissão Nacional de Eleições o apoio e colaboração que esta lhe solicitar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/12/1978