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Artigo 8.º(Funcionamento)

Vigente desde: 27/12/1978
1 -A Comissão Nacional de Eleições funciona em plenário com a presença da maioria dos seus membros.
2 -A Comissão Nacional de Eleições delibera por maioria e o presidente tem voto de qualidade.
3 -A Comissão Nacional de Eleições elabora o seu próprio regimento, que é publicado no Diário da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/12/1978