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Artigo 9.º(Orçamento e instalações)

Vigente desde: 27/12/1978
Os encargos com o funcionamento da Comissão Nacional de Eleições são cobertos pela dotação orçamental atribuída à Assembleia da República, à qual a Comissão pode requisitar as instalações e o apoio técnico e administrativo de que necessite para o seu funcionamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/12/1978