Artigo 81.º
Receitas próprias
Redação registada como em vigor em 30/03/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A participação variável no IRS, prevista no artigo 26.º, encontra-se abrangida pelas regras previstas no artigo 35.º, por referência às transferências a efetuar em 2014, 2015 e 2016.