a)Representar os viticultores junto de entidades públicas e privadas, com especial incidência perante o Ministério da Agricultura e os seus serviços, associações interprofissionais, profissionais, económicas e sindicais, assegurando a representação coordenada dos representantes da produção nos organismos interprofissionais;
b)Indicar os representantes da produção nos organismos e entidades públicas e privadas em que lhe seja reconhecido o direito de participação, designadamente no Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.;
c)Defender as denominações de origem e indicações geográficas da região, designadamente participando as infrações às autoridades competentes;
d)Promover a agregação dos viticultores junto de instrumentos de garantia e de seguros que visem aumentar o valor e a qualidade dos vinhos produzidos na Região Demarcada do Douro;
e)Participar na criação e gestão de instituições de carácter mutualista;
f)Apoiar e incentivar a produção vitícola e vitivinícola, em ligação com os serviços competentes e prestar assistência técnica aos viticultores designadamente nos âmbitos da proteção integrada ou biológica, fitossanitário ou ambiental;
g)Promover serviços técnicos aos seus associados, designadamente ao nível da contabilidade e da procura de crédito disponíveis a nível nacional ou internacional;
h)Desenvolver, por si ou por interposta pessoa, planos e ações de formação profissional;
i)Desenvolver atividade comercial no domínio dos fatores de produção ligados à agricultura;
j)Prestar ao organismo interprofissional toda a colaboração no tratamento de assuntos que constituam objeto de interesse para os seus associados, como sejam, receber o manifesto da produção e as declarações de existência e outras que decorram de protocolos de colaboração aceites pelas partes;
k)Promover e colaborar na investigação e experimentação tendentes ao aperfeiçoamento da vinicultura e da viticultura durienses;
l)Participar nas políticas de procura de novos mercados e de promoção dos produtos da região tanto a nível nacional como internacional;
m)Promover a auscultação regular dos agentes económicos, entidades, instituições e autarquias, sobre os problemas da vinicultura e viticultura da região e sobre as linhas estratégicas a adotar;
n)Manter um stock histórico mínimo de vinhos a determinar por portaria do membro do Governo com a tutela da agricultura;
o)Exercer quaisquer outras funções públicas que, de harmonia com a lei e a sua natureza, lhe caibam.