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Artigo 34.ºDespesa e regime de cedência

Vigente desde: 02/09/2019
1 -As despesas com pessoal, em cada exercício anual, não podem exceder 50 % do montante das receitas da Casa do Douro.
2 -A Casa do Douro e os organismos interprofissionais existentes ou que venham a existir, podem fazer transitar temporariamente, com o acordo prévio dos mesmos, trabalhadores que integram os quadros das mesmas instituições.

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Versão 1

Vigente desde: 02/09/2019