A presente lei procede à reinstitucionalização da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória, procede à aprovação dos estatutos da Casa do Douro e determina a entrega a esta entidade do imóvel que é a sua sede e propriedade conjunta de todos os viticultores da Região Demarcada do Douro, sito na Rua dos Camilos, Peso da Régua.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/09/2019
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Em vigor desde 02/09/2019