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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 02/09/2019
A presente lei procede à reinstitucionalização da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória, procede à aprovação dos estatutos da Casa do Douro e determina a entrega a esta entidade do imóvel que é a sua sede e propriedade conjunta de todos os viticultores da Região Demarcada do Douro, sito na Rua dos Camilos, Peso da Régua.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2019