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Artigo 3.ºRegulamento eleitoral

Vigente desde: 02/09/2019
1 -O regulamento eleitoral é aprovado por portaria do membro do Governo com a tutela da agricultura até 60 dias após a entrada em vigor da presente lei.
2 -Na mesma portaria é determinada a constituição da comissão eleitoral e marcadas as datas relativas ao processo eleitoral a decorrer até 150 dias após a entrada em vigor da presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2019