1 -A Casa do Douro está isenta do pagamento de custas nos processos judiciais tramitados em primeira instância e ainda de imposto de selo e emolumentos em contratos e atos notariais e de registo predial e comercial ou outros em que intervenha.
2 -Os municípios onde se encontre o património imobiliário da Casa do Douro determinam a incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar.