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Artigo 7.ºAlteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto

Vigente desde: 12/11/2021
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -Compete também à Polícia Judiciária, sem prejuízo das competências da Unidade de Ação Fiscal da Guarda Nacional Republicana e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a investigação dos seguintes crimes:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -[...].»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2021