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Artigo 8.ºAditamento à Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto

Vigente desde: 12/11/2021
É aditado o artigo 29.º-A à Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, com a seguinte redação:
«Artigo 29.º-A
Segurança aeroportuária e controlo fronteiriço
A unidade orgânica de segurança aeroportuária e controlo fronteiriço compreende as áreas do controlo de entrada e saída de pessoas do território nacional e da segurança das fronteiras aeroportuárias e dos terminais de cruzeiros.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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