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Artigo 53.ºEfeito da ação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/06/2014
1 -Quando a ação arbitral seja instaurada em via de recurso, nos termos previstos nas alíneas a) ou b) do n.º 3 do artigo 4.º, a sua instauração não tem efeito suspensivo da decisão recorrida, sem prejuízo do disposto no artigo 41.º
2 -No caso previsto no artigo 5.º, a instauração da correspondente ação de impugnação tem efeito suspensivo da decisão punitiva impugnada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/06/2014

Lei n.º 33/2014 - 1.ª Série(16/06/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/09/2013

Até: 16/06/2014