Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºAlteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro

RetificadoVersão 2Vigente desde: 18/01/2021
1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
ii)...
k)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
q)...
r)...
s)...
t)'Baixo volume de negócios', quando os proveitos relevantes na aceção do n.º 6 do artigo 14.º-A forem inferiores a 200 000 (euro)/ano;
u)'Baixa audiência', quando as audiências de um operador de televisão ou de um operador de serviços audiovisuais a pedido forem inferiores a 0,5 %, considerando, conforme os casos, as audiências totais dos vários operadores ou o número de subscritores ativos.
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...
9 -...

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 18/01/2021

Declaração de Retificação n.º 2-A/2021 - 1.ª Série(18/01/2021)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 19/11/2020

Até: 18/01/2021