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t)'Baixo volume de negócios', quando os proveitos relevantes na aceção do n.º 6 do artigo 14.º-A forem inferiores a 200 000 (euro)/ano;
u)'Baixa audiência', quando as audiências de um operador de televisão ou de um operador de serviços audiovisuais a pedido forem inferiores a 0,5 %, considerando, conforme os casos, as audiências totais dos vários operadores ou o número de subscritores ativos.
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