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Artigo 124.ºIntangibilidade das atribuições e âmbito da delegação de competências

Vigente desde: 12/09/2013
1 -No respeito pela intangibilidade das atribuições estaduais, o Estado concretiza a delegação de competências em todos os domínios dos interesses próprios das populações das autarquias locais e das entidades intermunicipais, em especial no âmbito das funções económicas e sociais.
2 -As competências delegáveis são as previstas em lei.

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Vigente desde: 12/09/2013