1 -O período de vigência do contrato coincide com a duração do mandato do Governo, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, e sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O contrato considera-se renovado após a tomada de posse do Governo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 -Os outorgantes podem promover a denúncia do contrato, no prazo de seis meses após a tomada de posse do Governo ou após a instalação do órgão autárquico.
4 -Os órgãos deliberativos das autarquias locais e das entidades intermunicipais não podem, em caso algum, promover a denúncia do contrato.