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Artigo 135.ºIgualdade e não discriminação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2013
1 -Na concretização da delegação de competências, e no respeito pelos princípios da igualdade e da não discriminação referidos nas alíneas a) e b) do artigo 121.º, os municípios consideram, designadamente, critérios relacionados com a caraterização geográfica, demográfica, económica e social de todas as freguesias abrangidas pela respetiva circunscrição territorial.
2 -É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 115.º.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 01/11/2013

Lei n.º 50/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/09/2013

Até: 01/11/2013