Saltar para o conteudo principal

Artigo 66.ºIdentificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/12/2022
1 -As áreas metropolitanas são as indicadas no anexo ii e assumem as designações dele constantes.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/12/2022

Lei n.º 24-A/2022 - 1.ª Série(23/12/2022)

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/11/2013

Até: 23/12/2022