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Artigo 200.ºMedidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce ou forçado

Vigente desde: 31/12/2020
O Governo desenvolve medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce ou forçado que incluam, entre outros aspetos, o atendimento, a informação, o apoio, o encaminhamento e a criação de Casa Abrigo, garantindo um melhor acompanhamento destas vítimas.

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Vigente desde: 31/12/2020