O Governo desenvolve medidas para a identificação de produtos produzidos com recurso a trabalho infantil ou trabalho forçado, nomeadamente através de um inventário exaustivo acessível aos cidadãos.
Artigo 201.º — Inventariação de produtos produzidos com recurso a trabalho infantil ou trabalho forçado
Vigente desde: 31/12/2020
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