O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar o Programa Nacional de Regadios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.
Artigo 337.º — Programa Nacional de Regadios
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2020