Saltar para o conteudo principal

Artigo 437.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro

Vigente desde: 31/12/2020
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -O exercício de funções nos termos do número anterior efetiva-se mediante celebração do contrato de trabalho e confere o direito a auferir os incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas atribuídos a trabalhadores médicos nos termos da lei.
7 -...
8 -...
9 -...
10 -...
11 -»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020