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3 -Os enfermeiros titulares da categoria de enfermeiro, que se encontram nomeados para o cargo de enfermeiro diretor ou para o exercício de funções de chefia e direção, transitam para a categoria de enfermeiro especialista, com efeitos à data da cessação daquelas funções, desde que:
a)A nomeação tenha ocorrido em data anterior à data de entrada em vigor do presente decreto-lei;
b)Detivessem o título de especialista a 1 de janeiro de 2018; e
c)No início das funções ocupassem posto de trabalho que exigisse, para o respetivo preenchimento, a posse do correspondente título.
4 -(Anterior n.º 3.)
5 -(Anterior n.º 4.)
6 -(Anterior n.º 5.)