Compete aos vogais do órgão de gestão coadjuvar o presidente no exercício das respetivas funções, substituí-lo nas ausências ou nos impedimentos e exercer as demais funções que lhes sejam delegadas nos termos dos artigos 11.º e 12.º
Artigo 14.º — Competências dos vogais do órgão de gestão
Vigente desde: 21/11/2013
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