a)O suporte técnico e administrativo no domínio das actividades de secretariado e de apoio directo ao Plenário, às comissões e aos órgãos que funcionem junto da Assembleia da República ou na sua dependência;
b)A elaboração de estudos técnicos especializados necessários à actividade da Assembleia da República;
c)A execução das tarefas necessárias à actividade da Assembleia da República.