Saltar para o conteudo principal

Artigo 37.ºDirecção de Serviços Administrativos e Financeiros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/1993
1 -À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete:
a)Gerir os recursos humanos;
b)Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
c)Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta;
d)Executar o orçamento;
e)Processar as remunerações e outros abonos;
f)Administrar os esquemas de segurança social e de acção social complementar;
g)Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos equipamentos e do parque automóvel;
h)Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços;
i)Garantir o suporte administrativo comum;
j)Garantir a produção reprográfica.
2 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/08/1993

Lei n.º 59/93 - 1.ª Série(17/08/1993)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1988

Até: 17/08/1993