Artigo 39.º
Gabinete de Relações Públicas e Internacionais
Redação registada como em vigor em 17/08/1993.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais é a unidade orgânica especialmente encarregada de apoiar e dinamizar as relações externas da Assembleia da República.
2 - Ao Gabinete de Relações Públicas e Internacionais compete:
a) Promover a divulgação da actividade da Assembleia da República no País e no estrangeiro;
b) Prestar apoio às delegações parlamentares nas organizações internacionais e nas missões oficiais ao estrangeiro;
c) Apoiar os órgãos de comunicação social na sua actividade de informação parlamentar;
d) Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas à Assembleia da República e assegurar o respectivo protocolo;
e) Assegurar o serviço de recepção.
3 - O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais é dirigido por um director de serviços.