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Artigo 74.ºInstalações de serviços

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/1993
1 -Os serviços das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT e dos Telefones de Lisboa e Porto - TLP dispõem de instalações próprias no Palácio de São Bento.
2 -Idêntica prorrogativa pode ser concedida à Caixa Geral de Depósitos e a outras instituições, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, obtido prévio parecer favorável do Conselho de Administração.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/08/1993

Lei n.º 59/93 - 1.ª Série(17/08/1993)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1988

Até: 17/08/1993