Artigo 74.º
Instalações de serviços
Redação registada como em vigor em 17/08/1993.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os serviços das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT e dos Telefones de Lisboa e Porto - TLP dispõem de instalações próprias no Palácio de São Bento.
2 - Idêntica prorrogativa pode ser concedida à Caixa Geral de Depósitos e a outras instituições, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, obtido prévio parecer favorável do Conselho de Administração.