Os julgados de paz têm competência para questões cujo valor não exceda (euro) 15 000.
Artigo 8.º — Em razão do valor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/07/2013
Lei n.º 54/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 13/07/2001
Até: 31/07/2013