Artigo 8.º
Em razão do valor
Redação registada como em vigor em 31/07/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os julgados de paz têm competência para questões cujo valor não exceda (euro) 15 000.
Em razão do valor
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Os julgados de paz têm competência para questões cujo valor não exceda (euro) 15 000.