O articulado da proposta deve conter:
1) As condições de aprovação dos mapas orçamentais e as normas necessárias para orientar a execução orçamental;
2) A indicação do montante das transferências provenientes do Estado ou de fundos comunitários, com a explicitação de eventuais vinculações a que estejam sujeitos;
3) O montante e as condições gerais de recursos ao crédito público;
4) A indicação do limite dos avales a conceder pelo Governo Regional durante o exercício orçamental;
5) O montante de empréstimos a conceder e de outras operações activas a realizar pela Região, incluindo os fundos e serviços autónomos;
6) Todas as outras medidas que se revelem indispensáveis à correcta gestão orçamental da Região para o ano económico a que o orçamento se destina.