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Artigo 13.ºAnexos informativos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2015
1 -O Governo Regional apresentará à Assembleia Legislativa Regional, com a proposta de orçamento, todos os elementos necessários à justificação da política orçamental apresentada e, designadamente, os seguintes relatórios:
a)Justificação das variações das previsões de receitas e despesas relativamente ao orçamento anterior;
b)Situação da dívida pública regional e das operações de tesouraria;
c)Situação financeira dos serviços e fundos autónomos;
d)Transferência do Orçamento do Estado;
e)Outras transferências do exterior;
f)Subsídios regionais e critérios de atribuição.
2 -Além disso, devem ser remetidos os relatórios sobre:
g)Justificação das previsões de receitas fiscais, com discriminação da situação dos principais impostos.
3 -São ainda remetidos:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/08/2015

Lei n.º 115/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/11/1998

Até: 28/08/2015