1 -A Assembleia Legislativa Regional deve votar o Orçamento da Região Autónoma dos Açores até 15 de Dezembro.
2 -A apreciação e discussão do Orçamento regional em Plenário é antecedida de parecer da comissão parlamentar competente e só se pode iniciar cinco dias após a sua distribuição pelos deputados, sem prejuízo de posterior publicação no Diário da Assembleia.
3 -No âmbito da reparação do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa Regional pode convocar directamente, a solicitação da comissão parlamentar competente, as entidades cuja audição considerar relevante para o cabal esclarecimento da matéria em apreço e não estejam submetidas ao poder de direcção do Governo Regional.