Artigo 30.º
Conta da Assembleia Legislativa
Redação registada como em vigor em 31/10/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional são elaborados pelo respectivo conselho administrativo e aprovados pelo Plenário.
2 - O relatório e a conta da Assembleia Legislativa são submetidos à Secção Regional do Tribunal de Contas até 30 de Abril do ano seguinte àquele a que digam respeito.